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Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde de setembro a dezembro de 2020


Caso a operadora já tenha emitido os boletos/faturas com vencimentos de setembro a dezembro ou as mensalidades de setembro a dezembro já tenham sido pagas como deverá ocorrer à suspensão dos reajustes?

R- Nos casos de boletos/faturas já emitidos/gerados ou caso as mensalidades já tenham sido pagas, os valores relativos aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades com vencimentos nos meses seguintes.

Segue abaixo o link com a informação na íntegra.

Clique aqui e confira o Comunicado nº 85 sobre o tema


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Autor: Plamhag - ANS-32394-2