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ANS publica regras para adaptação e migração de contratos

Consumidor


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6/05/2011, a Resolução Normativa nº 254, que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos firmados até 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde. Atualmente, existem cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados, os chamados planos antigos.

Com a nova resolução, a ANS pretende incentivar os beneficiários a alterarem seus contratos para que tenham toda a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e portabilidade de carências.

As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:

- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações

- vedação de nova contagem dos períodos de carência

- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS

- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso

- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS

Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.

Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.

A resolução é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. A ANS contou, ainda, com a contribuição de entidades representativas do setor, como: Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), entre outras.

Esta resolução entra em vigor em 4 de agosto de 2011.

Confira a Resolução Normativa nº 254

Fonte: ANS https://bit.ly/2IIHWu3


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